Caro cliente, em caso de intolerâncias ou alergias, por favor, avise o pessoal da sala de jantar.
Gentile cliente, in caso di intolleranze o allergie ti invitiamo a farlo presente al personale di sala.
Regulamento UE 1169/2011 SUBSTÂNCIAS OU PRODUTOS CAUSADORES DE ALERGIA OU INTOLERÂNCIA 1. Cereais que contenham glúten, nomeadamente: trigo, centeio, cevada, aveia, espelta, kamut ou suas estirpes hibridizadas e produtos derivados, exceto: a) xaropes de glucose à base de trigo, incluindo dextrose (1); b) maltodextrinas à base de trigo (1); c) xaropes de glucose à base de cevada; d) cereais utilizados na fabricação de destilados alcoólicos, inclusive álcool etílico de origem agrícola. 2. Crustáceos e produtos derivados de crustáceos. 3. Ovos e ovoprodutos. 4. Peixe e produtos à base de peixe, exceto: a) gelatina de peixe utilizada como veículo para preparações vitamínicas ou de carotenóides; b) gelatina ou isinglass utilizada como clarificante em cerveja e vinho. 5. Amendoim e derivados de amendoim. 6. Soja e derivados de soja, exceto: a) óleo e gordura refinados de soja (1); b) mistura de tocoferóis naturais (E306), D-alfa tocoferol natural, acetato de D-alfa tocoferol natural, succinato de D-alfa tocoferol natural de soja; c) óleos vegetais derivados de fitoesteróis e ésteres de fitoesteróis à base de soja; d) éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal à base de soja. 7. Leite e produtos à base de leite (incluída a lactose), exceto: a) soro de leite utilizado na fabricação de destilados alcoólicos, inclusive álcool etílico de origem agrícola; b) lactol. 8. Frutos de casca rija, nomeadamente: amêndoas (Amygdalus communis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentalis), pecans [Carya illinoinensis (Wangenh.) K. Koch], castanhas do Brasil (Bertholletia excelsa), pistácios (Pistacia vera), nozes de macadâmia ou nozes de Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos derivados, com exceção dos frutos de casca rija utilizados na elaboração de destilados alcoólicos, incluindo o álcool etílico de origem agrícola. 9. Aipo e produtos de aipo. 10. Mostarda e produtos à base de mostarda. 11. Sementes de gergelim e produtos à base de sementes de gergelim. 12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg/kg ou 10 mg/litro em termos de SO2 total a calcular para os produtos propostos para consumo ou reconstituídos de acordo com as instruções do fabricante. 13. Tremoços e produtos derivados do tremoço. 14. Mariscos e produtos à base de mariscos. (1) E produtos derivados, na medida em que a transformação a que foram submetidos não seja suscetível de aumentar o nível de alergenicidade avaliado pela Autoridade para o produto de base de que são derivados.