Na sequência da entrada em vigor do regulamento QU 1169/2011 relativo à prestação de informação alimentar aos consumidores, informamos os nossos clientes que as nossas preparações podem conter vestígios de: 1. Cereais com glúten, ou seja, trigo, centeio, cevada, aveia, espelta , kamut ou suas cepas hibridizadas) e produtos derivados, exceto: xaropes de glicose à base de trigo, incluindo dextrose (1); maltodextrinas à base de trigo (1); xaropes de glicose feitos de cevada; cereais utilizados na fabricação de destilados alcoólicos, inclusive álcool etílico de origem agrícola. 2. Crustáceos e produtos à base de crustáceos 3. Ovos e ovoprodutos 4. Peixes e produtos à base de peixe, excepto: gelatina de peixe utilizada como veículo de preparações vitamínicas ou de carotenóides; gelatina ou cola de isingela usada como agente clarificante em cerveja e vinho 5. Amendoins e produtos de amendoim 6. Soja e produtos de soja, exceto: óleo e gordura de soja refinados (1); tocoferóis mistos naturais (E306), D-alfa tocoferol natural, D natural -acetato de alfa tocoferol, D-alfa tocoferol succinato natural de soja; óleos vegetais derivados de fitoesteróis e ésteres de fitoesteróis à base de soja; éster de estanol vegetal produzido a partir de esteróis de óleo vegetal à base de soja 7. Leite e produtos lácteos (incluída a lactose), exceto: soro de leite utilizado na fabricação de destilados alcoólicos, incluindo álcool etílico de origem agrícola; 8. Frutos de casca rija, nomeadamente: amêndoas (Amygdaluscommunis L.), avelãs (Corylus avellana), nozes (Juglans regia), castanhas de caju (Anacardium occidentalis), pecans (Caryaillinoiesis (Wangenh) K. Koch), castanhas do Brasil (Bertholletiaexcelsa), pistache (Pistacia vera), nozes do Queensland (Macadamia ternifolia) e produtos derivados 9. Aipo e produtos derivados 10. Mostarda e produtos derivados de mostarda 11. Sementes de gergelim e produtos à base de sementes de gergelim 12. Dióxido de enxofre e sulfitos em concentrações superiores a 10 mg /kg ou 10 mg/litro em termos de SO 2 total a calcular para os produtos propostos prontos a consumir ou reconstituídos de acordo com as instruções do fabricante 13 Tremoços e produtos à base de tremoço 14. Moluscos e produtos à base de moluscos (1) E produtos derivados, na medida em que o processamento a que foram submetidos não seja susceptível de elevar o nível de alergenicidade avaliado pela Autoridade para o produto de base de que conheço sem derivados Muitos outros alimentos podem causar reações alérgicas ou pseudo-alérgicas, mas não são considerados alérgenos comuns na Europa e, portanto, não são classificados como um dos 14 principais alérgenos.

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